28 de abr. de 2012

24 de abr. de 2012

14 de abr. de 2012

13 de abr. de 2012

CNBB lamenta decisão do STF sobre aborto de bebês anencéfalos*

CNBB lamenta decisão do STF sobre aborto de bebês anencéfalos

 
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), logo após a conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira, 12, sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, que descriminaliza o aborto de bebês anencéfalos, emitiu nota oficial lamentando a decisão.


No texto, os bispos afirmam que "Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso".


Leia a íntegra da nota:

 
Nota da CNBB sobre o aborto de Feto “Anencefálico”



Referente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54




A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB - lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.




Os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.




Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!




A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção




Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.




A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte, nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.




Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).










Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB

Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB

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11 de abr. de 2012

O anencéfalo é um ser humano


foto: Google Images
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Aborto nunca!
O anencéfalo é um ser humano






A grande maioria dos brasileiros continua sendo contrária à legalização do aborto. De acordo com recente pesquisa do Instituto Vox Populi – encomendada pelo Portal iG –  a grande maioria dos entrevistados (80%) é contra mudanças na normativa jurídica que regula o tema.


O aborto mata um ser humano em gestação; é um atentado contra um ser indefeso, uma covardia. Ainda que tenha havido uma concepção por estupro, não se justifica esse mal, pois a justiça deve punir o agressor e não a criança, tirando-lhe a vida. Ainda que uma criança esteja sendo gerada com alguma deficiência, não se justifica matá-la; ao contrário, as verdadeiras civilizações se caracterizam por proteger os mais fracos, e não por os matar.


O anencéfalo é um ser humano; é dotado de uma alma imortal, tem vida. Não importa quanto tempo vá viver, a sua existência tem de ser respeitada pela mãe e pelo Estado.




 Desde o século XIX a ciência reconhece que a vida humana se inicia na concepção. O maior geneticista do século XX, Dr. Jerome Lejeune, descobridor da Síndrome de Down, atestou esta verdade. Não existem tratados de embriologia que neguem esse fato. O embrião cresce com autonomia, tem sexo definido, é completo e vai se desenvolver até a sua morte a partir de tudo o que já possui. Toda a mensagem de sua vida já está ali completamente definida. Ele só precisa de três condições para seguir sua vida: oxigênio, nutrição e tempo, o mesmo de que nós precisamos. A vida intrauterina é apenas uma das etapas do desenvolvimento do ser humano, eliminar qualquer etapa significa encerrar as demais fases futuras de uma vida.


A mãe jamais tem o direito de eliminar um filho que está em gestação; é uma vida independente dela; e a mulher, acima de tudo, foi criada para dar e gerar a vida. Ainda que o nascituro esteja temporariamente dentro do corpo de sua mãe, ele não é parte deste corpo. É um descalabro uma mãe matar o próprio filho, nem a cobra venenosa faz isso.  


Se damos à mãe o direito de matar um filho em seu ventre, porque é um “estorvo” para ela, teríamos de dar o mesmo direito a um filho de eliminar a sua mãe velha e doente que é um “estorvo” para ele. Se existe direito ao aborto, então, temos real direito de matar qualquer um, a diferença será apenas a idade da vítima. Mas assim, eliminamos o amor, a fé, a caridade.


Sabemos que 50% dos bebês abortados são mulheres, o que demonstra que o aborto não é instrumento de defesa do sexo feminino; é uma aviltação deste.


Todos aqueles que defendem o aborto já nasceram; vivem porque tiveram acesso primeiramente ao direito à própria vida. Nenhum direito humano ficará de pé se for eliminado “o direito de nascer”.




Felipe Aquino
felipeaquino@cancaonova.com


Prof. Felipe Aquino, casado, 5 filhos, doutor em Física pela UNESP. É membro do Conselho Diretor da Fundação João Paulo II. Participa de aprofundamentos no país e no exterior, escreveu mais de 60 livros e apresenta dois programas semanais na TV Canção Nova: "Escola da Fé" e "Trocando Idéias". Saiba mais em Blog do Professor Felipe Site do autor: www.cleofas.com.br


11/04/2012 
Fonte: http://www.cancaonova.com/portal/canais/formacao/internas.php?e=12738

10 de abr. de 2012

A Vida é dom gratuito de Deus! Toda Pessoa tem o DIREITO de nascer!





































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ATENÇÃO CRISTÃOS
Caros amigos,


CONVOCAMOS TODOS OS CRISTÃOS, de todas as denominações religiosas, NÃO-CRISTÃOS e TODOS os defensores da vida humana, PARA DIVULGAR E PARTICIPAR DA AÇÃO CONJUNTA CONTRA A LIBERAÇÃO DO ABORTO pelos 11 ministros(as) do STF - Supremo Tribunal Federal 


1 - VIGÍLIA ECUMÊNICA DE ORAÇÃO PRESENCIAL 
Dias 10 e 11.04.2012 - Vigília de Oração Ecumênica em frente ao STF - Supremo Tribunal Federal 
(a partir das 18:00 horas do dia 10.04.2012 )


Participações de artistas: Elba Ramalho e Nael de Freitas


2 - VIGÍLIA de ORAÇÃO pela VIDA nas DIOCESES


CNBB convoca VIGÍLIA de ORAÇÃO pela VIDA 
em TODAS AS DIOCESES DO BRASIL


Dia 10.04.2012 a partir das 18:00 horas


3 - TWITAÇO VIGÍLIA - #aFavordaVida
A partir das 18:00 horas do dia 10.04.2012, durante toda a noite e durante todo o dia 11.04.2012, até o término do julgamento no STF 


4- FACEBOOK E OUTRAS MÍDIAS
Direito à vida aos anencéfalos - Aborto nunca - Saúde para proteger mulher da morte Materna - 
CPI da VERDADE sobre o ABORTO,JÁ!


5 - ENVIO DE EMAILS 
A partir das 9:00 horas, nos dias 10 e 11.04.2012. até o término do julgamento - envio de emails para os Ministros do STF - Emails dos ministros e TEXTOS abaixo


EMAILS DOS MINISTROS:
mgilmar@stf.jus.br, mgilmar@stf.gov.br, 
mcelso@stf.jus.br, mcelso@stf.gov.br, 
marcoaurelio@stf.jus.br, 
gabinete-lewandowski@stf.gov.br, 
anavt@stf.gov.br, anavt@stf.jus.br, 
carlak@stf.gov.br, carlak@stf.jus.br, 
gabminjoaquim@stf.jus.br, gabcob@stf.jus.br, audienciacarmen@stf.jus.br, 
audienciasgilmarmendes@stf.jus.br, 
gabinete-lewandowski@stf.jus.br, 
gabineteluizfux@stf.jus.br, 
gabmtoffoli@stf.jus.br


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MODELO n. 01 de TEXTO DE EMAIL PARA OS MINISTROS:


"Exmo(a) Senhor(a) Ministro(a) do Supremo Tribunal Federal: 


1 - Não concordo com a a possibilidade do aborto de bebês anencefálicos e cujo julgamento está marcado para o dia 11 de abril. 


2 - A liberação do assassinato de bebês anencéfalos não resolve a principal do problema, apontada pela medicina brasileira: a falta de ácido fólico na época da gestação. Em vez de matar os bebês, melhor será obrigar os governos a dar condição alimentar especial para as gestantes, a partir da fecundação do óvulo. 


3 - A liberação do aborto de anencéfalos fere a dignidade humana, pois o bebê apresenta de fato uma má-formação, porém ele não está em morte cerebral. Seguindo o protocolo de definição de morte cerebral para recém nascidos (que, aliás, apresenta particularidades diferentes do protocolo de adultos) não se chega à conclusão de morte encefálica, pois nenhuma técnica pode preencher as exigências legais para comprovar a morte cerebral de um feto vivo, dentro do útero. Inclusive, é de conhecimento público que a Associação Médica dos E.U.A. suspendeu a autorização de doação de órgãos nestes casos, exatamente por não ser possível diagnosticar a morte cerebral das crianças portadoras de anencefalia durante a gravidez ou depois do nascimento, pelo fato de estarem vivas. 


4- Não existe risco de morte para a gestante. O argumento de que a gestação de fetos com anencefalia é um risco de morte para a mãe não procede com a literatura da Obstetrícia clássica. Os riscos físicos e para o futuro obstétrico da mãe são menores se houver a espera do desenlace natural da gestação, com acompanhamento médico. 


5 - O aborto provocado em qualquer época da gestação é que traz sérios riscos à mãe. Não há base sólida em argumentos médicos e psicológicos para ser solicitada a liberação do aborto no caso de bebês anencefálicos. 


6 - É evidente a ingerência de interesses internacionais na liberação do aborto e no uso político das expectativas dessas mães para chegar a esse objetivo.


7 - Por isso, solicitamos de V. Excia que vote NÃO à interrupção da gravidez de bebês com anencefalia, e SIM ao acompanhamento ALIMENTAR, MÉDICO E PSICOLÓGICO das gestantes, as grandes vítimas dessa CULTURA DA MORTE que pretendem implantar no Brasil, com a ajuda da mais Alta CorteBrasileira. 


Atenciosamente ......."


MODELO N. 02 DE TEXTO DE EMAIL PARA OS MINISTROS:


Excelentíssimos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, antes de julgarem a ADPF 54 sobre o aborto dos bebês anencéfalos, peço leiam o que tenho a dizer:


“...Mas, se ergues da justiça a clava forte, Verás que um filho teu não foge à luta, Nem teme, quem te adora, a própria morte...”


Eu, ________________________________________________, venho por meio desta carta manifestar que sou contrário(a) ao aborto em todas as circunstancias, inclusive nos casos em que o feto é portador de anencefalia.
A vida é o maior dom de que dispomos e não compete a ninguém o poder de tirá-la.
Em um Estado Democrático de Direito, é preciso que seja resguardado o primeiro e mais importante Direito Fundamental, o Direito de Viver, sem o qual não se pode obter os demais direitos à saúde, educação, moradia, alimentação e lazer.
Não pode haver justiça numa decisão que opta por retirar a vida de seres inocentes, que se encontram numa situação de tamanha fragilidade como a dos bebes anencéfalos.
É pela vida do bebê e pelo bem-estar da mãe que lutamos.
O Estado deve zelar pelos cuidados para com a gestante e o bebê providenciando o conforto possível e todos os cuidados paliativos cabíveis, de maneira a aliviar o sofrimento. Além disso, devem ser implementadas medidas preventivas (vide art. 198, inc.II da CRFB/88) no sentido de propiciar a ingestão diária de ácido fólico por parte das mulheres em idade fértil, por ser este um meio comprovadamente eficaz de prevenção às malformações do tubo neural, dentre as quais se encontra a anencefalia ou, como mais corretamente denominada meroanencefalia (ausência parcial do encéfalo).
Defendemos que a mãe possa descobrir a importância do seu papel materno no chamado a amar seu filho, mesmo que ele esteja doente ou tenha pouca expectativa de vida.
A vida, mesmo que breve, merece ser vivida com intensidade e amor.
Esta é uma carta de quem ama a vida e luta para que todos tenham vida e a tenham em abundância.
Atenciosamente,
_____________________________________
(Assinatura)


“NÃO TENHO MEDO DO BARULHO DOS MAUS, 
MAIS ME APAVORA O SILÊNCIO DOS BONS!”
Martin Luther King


Participe! A vida humana não tem religião; tem vida!!!


Envie este email para todos os seus conhecidos, amigos, parentes. 


Seja você também um defensor da vida humana!
"Como é facil perceber que a cultura de morte é uma açao muito bem arquitetada,por uma Elite Globalista, que age como os se fossem "donos do mundo", e que investem pesado para destruir a cultura da Vida, que, a custa de muita fé, trabalho e martirio, foi a base da sociedade democratica ocidental, com seus valores morais e éticos Judaico-Cristaos!
"Um País que mata os seus filhos não tem futuro" (Papa João Paulo II no Brasil).

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É preciso nos posicionar, não podemos ser passivos diante dessa INJUSTIÇA. Deficiência não é defeito. A VIDA é o DOM mais importante. Seja verdadeiro(a) e coerente com sua Fé! Reze e "bombardeie" os e-mails dos ministros, pois eles deveriam estar à frente para defender a vida em sua totalidade, e não tornarem-se responsáveis pela morte de vidas inocentes. 

3 de abr. de 2012